Contrato de Assinatura Empresarial

Versão 2.0 · atualizado em 20 de outubro de 2026

Licenças por pessoa, reajuste anual pelo IPCA com aviso prévio, aceite formal registrado, proteção de dados e nível de serviço.

1. Partes

De um lado, Rodrigo Caetano Forti, atuando sob o nome comercial RCF Consultoria, CNPJ 50.145.896/0001-75, com sede em Avenida Paulista, 1106, sala 01, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-914 ("Contratada"); de outro, a pessoa jurídica identificada no ato da contratação ("Contratante"), representada pelo administrador que realiza o aceite eletrônico e declara ter poderes para tanto.

2. Objeto

Licença de uso, na modalidade software como serviço, da plataforma Fluxo para o número de licenças nominais contratado, incluindo estrutura de departamentos, hierarquia de liderança (diretoria, gerência, coordenação, liderança e usuários finais) e painéis do nível executivo ao operacional.

3. Licenças, preço e reajuste

O valor é de R$ 74,90 por licença por mês, com cobrança mensal e mínimo de 10 licenças. Contratações de 100 licenças ou mais seguem proposta comercial específica, aceita por escrito. Cada licença é nominal e vinculada a um colaborador identificado por e-mail; o compartilhamento de uma mesma licença entre pessoas diferentes não é permitido.

3.1. Reajuste anual. No máximo uma vez a cada 12 (doze) meses, o valor por licença será reajustado automaticamente pela variação positiva acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE, que é o índice principal deste contrato. Não havendo variação positiva, o valor permanece inalterado; não haverá reajuste negativo.

3.2. Índices substitutivos. Na hipótese de extinção, suspensão, não divulgação por mais de 60 (sessenta) dias ou perda de representatividade do IPCA, as partes adotarão, na ordem de preferência abaixo, o primeiro índice disponível:

1. IPCA-15 (IBGE) — prévia oficial do IPCA; 2. INPC (IBGE) — Índice Nacional de Preços ao Consumidor; 3. IGP-M (FGV) — Índice Geral de Preços do Mercado; 4. na falta de todos os anteriores, o índice oficial que vier a substituir legalmente o IPCA ou, subsidiariamente, índice de inflação ao consumidor definido de comum acordo entre as partes.

3.3. Comunicação prévia e direito de não renovar. A Contratada comunicará a Contratante, por e-mail e na própria plataforma, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de renovação, informando: o valor vigente, o índice aplicado, o percentual acumulado oficial no período e o novo valor por licença. A Contratante que não concordar com o reajuste poderá rescindir o contrato sem qualquer multa, penalidade ou custo, desde que manifeste-se por escrito antes da data de renovação.

3.4. Previsibilidade e transparência. Para fins exclusivamente informativos e de planejamento orçamentário, a Contratada disponibiliza publicamente, na página comercial empresarial da plataforma, o histórico oficial do IPCA dos últimos 12 (doze) meses e uma projeção de mercado para os 12 (doze) meses seguintes, com indicação de fonte e data de referência. A projeção tem caráter meramente estimativo e não constitui compromisso, garantia ou limite contratual: o reajuste efetivamente aplicado será sempre o índice oficial acumulado apurado na data da renovação, nos termos das cláusulas 3.1 e 3.2.

3.5. Tributos. Os valores são líquidos para a Contratada. Eventual criação, majoração ou extinção de tributos que incidam diretamente sobre o serviço será refletida nos valores, mediante comunicação prévia e demonstração do impacto.

4. Inclusão e remoção de colaboradores

A Contratante pode incluir licenças a qualquer momento, com cobrança proporcional ao período restante do ciclo. Reduções passam a valer no ciclo seguinte. Ao remover um colaborador, o acesso é revogado imediatamente e o conteúdo corporativo permanece disponível para a gestão da Contratante.

5. Prazo e renovação

O contrato vigora por prazo indeterminado, com cobrança mensal, renovando automaticamente a cada ciclo, sem fidelidade.

6. Obrigações da Contratante

  • Indicar um administrador responsável pela gestão de licenças, departamentos e permissões.
  • Garantir que o uso pelos colaboradores observe estes termos e a legislação aplicável.
  • Manter dados cadastrais e de faturamento atualizados.
  • Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança envolvendo credenciais.

7. Obrigações da Contratada

  • Disponibilizar a plataforma conforme descrito, com backup diário e criptografia em trânsito e em repouso.
  • Prestar suporte prioritário pelo e-mail rodrigo.forti@fluxoplataforma.com.br, em dias úteis, com primeira resposta em até 1 dia útil.
  • Notificar a Contratante sobre incidentes de segurança relevantes em até 48 horas da ciência.

8. Nível de serviço

Disponibilidade mensal alvo de 99,5%, excluídas paradas programadas, indisponibilidades de terceiros e força maior. Não atingido o alvo por causa atribuível à Contratada, a Contratante tem direito a crédito proporcional ao tempo indisponível, mediante solicitação em até 30 dias.

9. Proteção de dados e papéis

Para os dados pessoais dos colaboradores inseridos na plataforma, a Contratante atua como controladora e a Contratada como operadora, nos termos da LGPD. A Contratada trata esses dados apenas conforme instruções da Contratante e para a execução deste contrato, impõe dever de confidencialidade a seus colaboradores e mantém registro de suboperadores (hospedagem, processamento de pagamentos e serviços de inteligência artificial usados na transcrição de voz e no assistente).

10. Confidencialidade

Cada parte se obriga a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra, durante a vigência e por 2 anos após o término, salvo obrigação legal de divulgação.

11. Rescisão e devolução de dados

Qualquer parte pode rescindir com aviso de 30 dias. Em caso de inadimplência superior a 15 dias, o acesso pode ser suspenso. Encerrado o contrato, a Contratante pode exportar seus dados em até 30 dias; após esse prazo, os dados são excluídos definitivamente, exceto os que a lei exigir conservar.

12. Limitação de responsabilidade

A responsabilidade total de cada parte fica limitada ao valor pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao evento, excluídos lucros cessantes e danos indiretos.

13. Disposições gerais

A tolerância quanto a descumprimentos não constitui novação. O contrato não gera vínculo societário ou trabalhista. Aplica-se a legislação brasileira, eleito o foro da comarca da sede da Contratada.

14. Implantação e acompanhamento opcionais (100% online)

A licença inclui autoimplantação, materiais de orientação e suporte normal. A Contratante pode adquirir separadamente serviços de implantação assistida, prestados integralmente de forma remota e online: Essencial por R$ 999,00, para até 20 pessoas, 1 semana e 2 sessões de 1h30; Guiado por R$ 2.499,00, para até 50 pessoas, 2 semanas e 4 sessões de 1h30; ou Consultivo por R$ 4.999,00, acima de 50 pessoas, 4 semanas e 8 sessões de 1h30. Hora adicional de consultoria online exclusiva: R$ 500,00.

Todas as reuniões, diagnósticos, configurações, treinamentos e encontros com gestores previstos nos pacotes são realizados online, por videoconferência, sem atividade presencial, deslocamento ou custo de viagem. O escopo, os participantes, os encontros e as entregas seguem o pacote escolhido. Atividades fora do pacote, integrações, migração ou documentação extensa exigem orçamento e aceite separados. O prazo começa na reunião inicial. Reagendamentos devem ser pedidos com 24 horas de antecedência; cancelamentos depois do início remuneram as etapas já realizadas.

A Contratante disponibilizará responsáveis, informações e participantes necessários. A Contratada orienta a implantação, mas não garante resultado específico, pois a adesão depende da participação da equipe. Materiais da metodologia permanecem de titularidade da Contratada, e os processos confidenciais conhecidos durante a consultoria serão mantidos em sigilo.

15. Formalização e aceite eletrônico

Este contrato é celebrado de forma eletrônica e produz todos os efeitos legais, nos termos do artigo 107 do Código Civil e do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, sendo reconhecido pelas partes como instrumento válido, vinculante e exequível, dispensada assinatura física ou com certificado digital.

15.1. Declaração do administrador. Ao marcar a caixa de aceite e concluir a contratação, a pessoa natural que atua em nome da Contratante declara, sob as penas da lei, que: (i) é representante legal ou procurador com poderes suficientes para obrigar a Contratante; (ii) leu integralmente o texto deste contrato e da Política de Privacidade na versão exibida no momento do aceite; e (iii) concorda com todas as suas cláusulas, inclusive as relativas a preço, reajuste anual e tratamento de dados pessoais.

15.2. Registro probatório do aceite. A Contratada registra e conserva, para fins de prova, auditoria e cumprimento de obrigação legal, os seguintes elementos de cada aceite: nome e e-mail do administrador aceitante, identificador único de sua conta, identificador da empresa contratante, identificação do documento aceito, número da versão vigente do documento (exemplo: "Contrato de Assinatura Empresarial, versão 2.0"), data e hora do aceite com fuso horário, endereço de rede (IP) de origem e identificador da sessão de navegação. Esse conjunto de informações constitui, para todos os efeitos, o registro formal da contratação.

15.3. Controle de versões. Cada documento legal da plataforma possui um número de versão e uma data de atualização visíveis publicamente. O aceite vincula a Contratante exclusivamente à versão registrada no momento da contratação. Alterações que reduzam direitos, aumentem obrigações ou modifiquem preço, prazo ou responsabilidade somente passam a valer para a Contratante mediante comunicação prévia e novo aceite expresso do administrador, com novo registro de data, hora e versão. Até que o novo aceite ocorra, permanece aplicável a versão anteriormente aceita.

15.4. Via do contrato. A Contratante pode, a qualquer tempo, consultar e obter cópia integral da versão aceita e do respectivo comprovante de aceite, com data, hora e versão, solicitando por rodrigo.forti@fluxoplataforma.com.br.